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Artigo 2º do Decreto nº 89.318 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.027, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.384/83, e assim descrita: - tem início no ponto B, localizado no alinhamento oeste da rua Jundiaí, distante 22,80 metros da interseção deste com o alinhamento norte da rua Manoel da Nóbrega; segue com o rumo de SW 60º24'10", na distância de 20,21 metros, até o ponto C; deflete à direita e seque com o rumo de NW 29º56'21", na distância de 11,70 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo de NE 60º12'20", na distância de 20,10 metros, até a ponto A; deflete à direita e segue com o rumo de SE 30º31'47", pelo alinhamento oeste da rua Jundiaí, na distância de 11,80 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 89.318 de 24 de Janeiro 1984