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Artigo 1º do Decreto nº 89.318 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 236,43 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.