Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 20.307, de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola superior de Agricultura de Lavras.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984

Anexo

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