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Artigo 3º do Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola superior de Agricultura de Lavras.

Art. 3º do Decreto 89.294 /1984