Artigo 3º do Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola superior de Agricultura de Lavras.