Artigo 2º do Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.