Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.

Anexo

Texto

Download para anexos