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Artigo 2º do Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.

Art. 2º do Decreto 89.294 /1984