Artigo 1º do Decreto nº 89.294 de 12 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.