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Artigo 9º do Decreto nº 89.253 de de 28 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito das entidades estatais, do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, alterado pelo Decreto-lei nº 2.100, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.


Art. 9º

Aplica-se o disposto nos artigos 6º e 7º deste Decreto aos servidores e empregados integrantes dos Planos atualmente em vigor, inclusive os aprovados por força do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980.