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Artigo 10º do Decreto nº 89.253 de de 28 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito das entidades estatais, do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, alterado pelo Decreto-lei nº 2.100, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE aprovar a adequação dos Planos de Cargos e Salários aos dispositivos deste Decreto, bem como dos Planos de Benefícios e Vantagens do Pessoal de cada órgão ou entidade sob sua supervisão, inclusive as autarquias criadas pelas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , cujo regime de remuneração de pessoal não obedeça integralmente ao disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e legislação complementar. (Redação dada pelo Decreto nº 91.370, de 1985)

Art. 10 do Decreto 89.253 de /1983