JurisHand AI Logo

Decreto de 29 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Decreto de 29 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e o art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, tendo em vista o disposto no Decreto nº 97.683, de 20 de abril de 1989, bem assim o que consta do Processo nº 29000.007190/89 (Edital de Concorrência Pública nº 004/89, da RADIOBRÁS), DECRETA:

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da e 104º da República.


Art. 1º

É outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992