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Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992