Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.