Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.