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Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

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Art. 3º

O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1992