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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1992

Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

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Art. 1º

É outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992