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Decreto nº 89.175 de de 14 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa), da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º

Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1984.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983

Decreto nº 89.175 de de 14 de dezembro de 1983