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Artigo 1º do Decreto nº 89.175 de de 14 de dezembro de 1983

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1984.

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Art. 1º

Ficam aprovados os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa), da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).