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Artigo 3º do Decreto nº 89.175 de de 14 de dezembro de 1983

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1984.

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Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1984.