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Artigo 2º do Decreto nº 89.175 de de 14 de dezembro de 1983

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1984.

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Art. 2º

Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.