Artigo 2º do Decreto nº 89.175 de de 14 de dezembro de 1983
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.