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Decreto 89.099 de de 05 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOãO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1983