Decreto nº 89.099 de de 05 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.


Art. 1º

Ficam criados o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (4º GAAAe) e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea (11º GAAAe).

Art. 2º

O 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em SETE LAGOAS-MG e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em BRASÍLIA-DF ficarão subordinados à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (1ª Bda AAAe).

Art. 3º

As despesas decorrentes da Organização dos referidos Grupos serão cobertas por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, nos anos de 1984, 1985 e 1986, mediante proposta a ser apresentada por aquele Ministério, em consonância com os recursos financeiros necessários em cada ano.

Art. 4º

O Ministro do Exército baixará, oportunamente, os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOãO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1983