Artigo 2º do Decreto nº 89.099 de de 05 de dezembro de 1983
Cria o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em SETE LAGOAS-MG e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em BRASÍLIA-DF ficarão subordinados à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (1ª Bda AAAe).