Artigo 3º do Decreto nº 89.099 de de 05 de dezembro de 1983
Cria o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da Organização dos referidos Grupos serão cobertas por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, nos anos de 1984, 1985 e 1986, mediante proposta a ser apresentada por aquele Ministério, em consonância com os recursos financeiros necessários em cada ano.