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Artigo 4º do Decreto nº 89.099 de de 05 de dezembro de 1983

Cria o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro do Exército baixará, oportunamente, os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.