Artigo 4º do Decreto nº 89.099 de de 05 de dezembro de 1983
Cria o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro do Exército baixará, oportunamente, os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.