JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 89.000 de 17 de Novembro de 1983

Coração para favoritarDecreto 89.000 de 17 de Novembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.753/82, (Edital nº 27/82), DECRETA:



Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983 e retificado em 21.11.1983