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Decreto 89.000 de 17 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.753/82, (Edital nº 27/82), DECRETA:
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983 e retificado em 21.11.1983