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Artigo 3º do Decreto nº 89.000 de 17 de Novembro de 1983

Outorga concessão à Rádio Visão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. AURELIANO CHAVES H.C. Mattos

Art. 3º do Decreto 89.000 /1983