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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.000 de 17 de Novembro de 1983

Outorga concessão à Rádio Visão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à RÁDIO VISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.000 /1983