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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.000 de 17 de Novembro de 1983

Outorga concessão à Rádio Visão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à RÁDIO VISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Anexo

Texto

Decreto nº 89.000, de 17 de Novembro de 1983Outorga concessão à RÁDIO VISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)RETIFICAÇÃO- Na página 19.473, 1 a coluna, na epígrafe,LEIA - SE : Decreto nº 89.000, de 16 de novembro de 1983 No fecho,LEIA - SE : Brasília-DF, 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1983