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Artigo 2º do Decreto nº 89.000 de 17 de Novembro de 1983

Outorga concessão à Rádio Visão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Anexo

Texto

Decreto nº 89.000, de 17 de Novembro de 1983Outorga concessão à RÁDIO VISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)RETIFICAÇÃO- Na página 19.473, 1 a coluna, na epígrafe,LEIA - SE : Decreto nº 89.000, de 16 de novembro de 1983 No fecho,LEIA - SE : Brasília-DF, 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1983