Decreto nº 8.890 de 27 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
cinco DAS 101.2;
II
quatro DAS 101.1; e
III
um DAS 102.1.
Art. 2º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDECO, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
duas FCPE 101.4;
II
três FCPE 101.3;
III
oito FCPE 101.2; e
IV
duas FCPE 101.1.
Parágrafo único
Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Superintendente da SUDECO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º
O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDECO.
Art. 7º
O Superintendente da SUDECO poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 8.277, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) a) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 12 . À Procuradoria Federal junto à SUDECO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (...)" (NR) Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016. Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 8.678, de 22 de fevereiro de 2016 .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016