JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.890 de 27 de Outubro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

cinco DAS 101.2;

II

quatro DAS 101.1; e

III

um DAS 102.1.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDECO, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

duas FCPE 101.4;

II

três FCPE 101.3;

III

oito FCPE 101.2; e

IV

duas FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Superintendente da SUDECO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDECO.

Art. 7º

O Superintendente da SUDECO poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 8.277, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) a) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 12 . À Procuradoria Federal junto à SUDECO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (...)" (NR) Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016. Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 8.678, de 22 de fevereiro de 2016 .


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDECO PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

5

6,35

DAS 101.1

1,00

4

4,00

DAS 102.1

1,00

1

1,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

10

11,35

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

113,25

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c)

10,75

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d)

12,75

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

(e = b - a - c - d)

78,40

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA SUDECO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SUDECO

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

8

6,08

FCPE 101.1

0,60

2

1,20

TOTAL

15

15,66

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

3

6,30

DAS-2

1,27

8

10,16

DAS-1

1,00

2

2,00

TOTAL

15

26,14

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO/ Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Superintendente

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

DAS 101.4

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

AUDITORIA-GERAL

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

FG-1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

FG-1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

FG-1

DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS

1

Diretor

DAS 101.5

2

FG-1

Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 101.4

3,84

9

34,56

7

26,88

DAS 101.3

2,10

11

23,10

8

16,80

DAS 101.2

1,27

15

19,05

2

2,54

DAS 101.1

1,00

7

7,00

1

1,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 102.2

1,27

-

-

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

50

114,14

25

76,65

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

-

-

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

-

-

8

6,08

FCPE 101.1

0,60

-

-

2

1,20

SUBTOTAL 2

-

-

15

15,66

FG-1

0,20

12

2,40

12

2,40

SUBTOTAL 3

12

2,40

12

2,40

TOTAL

62

116,54

52

94,71