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Artigo 8º do Decreto nº 8.890 de 27 de Outubro de 2016

Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 8.277, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) a) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 12 . À Procuradoria Federal junto à SUDECO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (...)" (NR) Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016. Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 8.678, de 22 de fevereiro de 2016 .

Art. 8º do Decreto 8.890 /2016