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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.890 de 27 de Outubro de 2016

Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDECO.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 8.890 /2016