JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 88.867 de 17 de Outubro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio-Funai da área indígena denominada SETE DE SETEMBRO de posse imemorial dos Grupos Indígenas SURUÍ, CINTA LARGA E KARITIANA, localizada nos Municípios de ARIPUANÃ e PORTO VELHO, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a Seguinte delimitação: NORTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 09 (nove) de coordenadas geográficas 10º45'03',9" S e 61º25'47,7" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 88º27'45,2" com uma distância de 54.908,82m, até o Marco 14 (quatorze) de coordenadas geográficas 10º44'16,0" S e 60º55'41,4" Wgr. LESTE - Do Marco 14 (quatorze) segue por uma linha reta de azimute 178º44'50,4" com distância de 24.007,68m, até o Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 10º57'16,9" S e 60º55'23,4" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 217º16'33,0" e uma distância de 40.711,33m, até o Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 11º14'51,6" S e 61º08'55,1" Wgr. SUL - Do Marco 20 (vinte) segue por uma linha reta de azimute 269º32'55,5" com uma distância de 18.017,15m, até o Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 11º14''56,2" S e 61º18'49,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 359º51''11,8" com uma distância de 15.005,61m, até o Marco 02 (dois) de coordenadas geográficas 11º06'47,'9" S e 61º18'50,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 269º47''12,1"com uma distância de 12.060,15m, até o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas 11º06'49,2" S e 61º25'27,6" Wgr. OESTE - Do Marco 5 (cinco) segue por uma linha reta de azimute 359º04'59,0" com uma distância de 40.110,29m, até o Marco 09 (nove) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1983

Decreto nº 88.867 de 17 de Outubro de 1983