Artigo 3º do Decreto nº 88.867 de 17 de Outubro de 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.