JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 88.867 de 17 de Outubro de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.867 /1983