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Artigo 1º do Decreto nº 88.867 de 17 de Outubro de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio-Funai da área indígena denominada SETE DE SETEMBRO de posse imemorial dos Grupos Indígenas SURUÍ, CINTA LARGA E KARITIANA, localizada nos Municípios de ARIPUANÃ e PORTO VELHO, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 88.867 /1983