Decreto nº 8.883 de 19 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.[]
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.[]
RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016