Artigo 2º do Decreto nº 8.883 de 19 de Outubro de 2016
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A empresa a que se refere o art. 1º deverá:
I
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.