Artigo 3º do Decreto nº 8.883 de 19 de Outubro de 2016
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.