Artigo 1º do Decreto nº 8.883 de 19 de Outubro de 2016
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.