Decreto nº 88.813 de 04 de Outubro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Dominial Indígena denominada RODEADOR, constituída de terras do domínio das Comunidades Indígenas CARACATY e GAVIÃO, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro da demarcação desenvolve-se a partir do Marco 140 (cento e quarenta), de Coordenadas geográficas 05º42'48" S e 45º15'41" Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 41º36'30" com uma distância de 5.916,05 m, até o marco 80 (oitenta), de coordenadas geográficas 05º40'24" S e 45º13'34" Wgr. NORDESTE - Do Marco 80 (oitenta) segue por uma linha reta de azimute 117º25'27" com uma distância de 3.785,72 m, até o Marco 45 (quarenta e cinco) de coordenadas geográficas 05º 41'21" S e 05º41'21" S e 45º11'44' Wgr. SUDESTE - Do Marco 45 (quarenta e cinco) segue por uma linha reta 217º00'25" com uma distância de 5.864,62 m, até o Marco (noventa e cinco) de coordenadas geográficas 05º43'53" S e 45º13'39" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 95 (noventa e cinco) segue uma linha reta de azimute 298º03'28" com uma distância de 4.259,35 m, até o Marco 140 ( cento e quarenta) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1983