Artigo 2º do Decreto nº 88.813 de 04 de Outubro de 1983
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro da demarcação desenvolve-se a partir do Marco 140 (cento e quarenta), de Coordenadas geográficas 05º42'48" S e 45º15'41" Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 41º36'30" com uma distância de 5.916,05 m, até o marco 80 (oitenta), de coordenadas geográficas 05º40'24" S e 45º13'34" Wgr. NORDESTE - Do Marco 80 (oitenta) segue por uma linha reta de azimute 117º25'27" com uma distância de 3.785,72 m, até o Marco 45 (quarenta e cinco) de coordenadas geográficas 05º 41'21" S e 05º41'21" S e 45º11'44' Wgr. SUDESTE - Do Marco 45 (quarenta e cinco) segue por uma linha reta 217º00'25" com uma distância de 5.864,62 m, até o Marco (noventa e cinco) de coordenadas geográficas 05º43'53" S e 45º13'39" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 95 (noventa e cinco) segue uma linha reta de azimute 298º03'28" com uma distância de 4.259,35 m, até o Marco 140 ( cento e quarenta) ponto inicial da presente descrição perimétrica.