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Artigo 1º do Decreto nº 88.813 de 04 de Outubro de 1983

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Dominial Indígena denominada RODEADOR, constituída de terras do domínio das Comunidades Indígenas CARACATY e GAVIÃO, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 88.813 /1983