Artigo 1º do Decreto nº 88.813 de 04 de Outubro de 1983
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Dominial Indígena denominada RODEADOR, constituída de terras do domínio das Comunidades Indígenas CARACATY e GAVIÃO, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.