JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 88.813 de 04 de Outubro de 1983

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.813 /1983