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Legislação
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  1. Decreto 88.550 de 26 de Julho de 1983

Coração para favoritarDecreto 88.550 de 26 de Julho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA:

Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.



AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1983