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Artigo 3º do Decreto nº 88.550 de 26 de Julho de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.550 /1983