Artigo 1º do Decreto nº 88.550 de 26 de Julho de 1983
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Secretarias da Receita Federal e Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.