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Artigo 1º do Decreto nº 88.550 de 26 de Julho de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Secretarias da Receita Federal e Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 28/07/1983 pág. 13339.