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Artigo 2º do Decreto nº 88.550 de 26 de Julho de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 28/07/1983 pág. 13339.