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  3. Decreto 88.378 de 13 de Junho de 1983

Coração para favoritarDecreto 88.378 de 13 de Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, DF, 13 de junho de 1983, 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Os artigos 3º e 4º do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º - (...); VI - Coordenar as atividades do Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da Universidade de Defesa Nacional dos EUA (NDU). Art. 4º - (...) II - (...) d) Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU. (...) § 3º - A Assessoria junto ao Corpo Permanente da NDU será em caráter de rodízio entre as Forças Singulares."

Art. 2º

Fica acrescentado ao caput do artigo 18 do mesmo Regulamento: "Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Calvente Aranda

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.6.1983