Artigo 1º do Decreto nº 88.378 de 13 de Junho de 1983
Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 3º e 4º do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º - (...); VI - Coordenar as atividades do Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da Universidade de Defesa Nacional dos EUA (NDU). Art. 4º - (...) II - (...) d) Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU. (...) § 3º - A Assessoria junto ao Corpo Permanente da NDU será em caráter de rodízio entre as Forças Singulares."