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Artigo 2º do Decreto nº 88.378 de 13 de Junho de 1983

Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao caput do artigo 18 do mesmo Regulamento: "Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."

Art. 2º do Decreto 88.378 /1983