Artigo 2º do Decreto nº 88.378 de 13 de Junho de 1983
Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao caput do artigo 18 do mesmo Regulamento: "Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."