Artigo 3º do Decreto nº 88.378 de 13 de Junho de 1983
Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.