Decreto nº 8.834 de 9 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PRSF, com o objetivo de promover a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por meio de ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos.
Art. 2º
O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em conformidade com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.
Art. 7º
Ficam revogados:
I
o Decreto de 5 de junho de 2001 , que dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
II
as demais disposições em contrário.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER José Sarney Filho Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2016