Artigo 2º do Decreto nº 8.834 de 9 de Agosto de 2016
Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em conformidade com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.