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Artigo 2º do Decreto nº 8.834 de 9 de Agosto de 2016

Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

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Art. 2º

O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em conformidade com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.

Art. 2º do Decreto 8.834 /2016