Decreto 88.297 de de 11 de Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Brasília,DF, 11 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica alterada a denominação do Quartel-General do Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar, para Comando do Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar; do Quartel-General da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, para Comando da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar; do Quartel-General do 1º Grupamento de Engenharia de Construção, para Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção; do Quartel-General do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, para Comando do 2º Grupamento de Engenharia de Construção e do Quartel-General da 2ª Brigada Mista, para Comando da 2ª Brigada Mista.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1983